(08/10/14) "O modelo de Protocolo Adicional (PA) proposto pela AIEA para adesão voluntária de seus Estados-Membros muda o objeto e amplia o escopo das salvaguardas abrangentes em vigor. A abordagem do PA é muito mais intrusiva, dando margem a interpretações que podem ferir tanto o princípio da soberania nacional, como o princípio da propriedade industrial. A eventual adesão de um país ao PA, decisão de cunho eminentemente político, deveria, portanto, ser feita no contexto de um processo de negociação que, do ponto de vista técnico, garantisse a impossibilidade do uso indevido de tais interpretações. O processo histórico que levou Brasil e Argentina a firmarem e ratificarem o TNP pode aportar ensinamentos importantes sobre possíveis rumos de negociação."
Esse trecho segue em artigo de Leonam dos Santos Guimarães, diretor de Planejamento, Gestão e Meio Ambiente da Eletrobras Eletronuclear, sobre o regime internacional de não-proliferação nuclear voltado para os casos brasileiro e argentino. No texto, ele explica o que são salvaguardas nucleares, salvaguardas abrangentes e como essas salvaguardas são aplicadas no Brasil e de modo geral, bem como protocolos adicionais, entre outros aspectos.
Leonam dos Santos Guimarães também é doutor em Engenharia e membro do Grupo Permanente de Assessoria do diretor-geral da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).
O artigo completo está disponível aqui.
Outros textos de Leonam: Geração elétrica nuclear hoje e O desafio da transição hidrotérmica.
Autor: Leonam dos Santos Guimarães