REGIMENTO INTERNO DA ABEN ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENERGIA NUCLEAR
Este Regimento Interno, aprovado na Assembléia Geral Ordinária da Associação Brasileira de Energia Nuclear (ABEN), realizada em 29 de março de 1994, dispõe sobre o funcionamento da Associação Brasileira de Energia Nuclear/ABEN, conforme os termos do seu Estatuto. Desta forma, os artigos dele constantes apenas complementam o citado Estatuto, sem contradizê-lo em qualquer de seus artigos.
A aprovação do Regimento Interno, assim como a modificação de qualquer dos seus capítulos ou artigos, pode ser feita a qualquer momento, por decisão de maioria simples na Assembléia Geral da ABEN, desde que o ítem conste explicitamente da pauta da Assembléia.
ÍNDICE
CAPÍTULO I : COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II : RESPONSABILIDADES
CAPÍTULO III : ASSEMBLÉIAS GERAIS
CAPÍTULO IV : MANDATO E ELEIÇÕES
CAPÍTULO V : COMISSÕES
CAPÍTULO VI : SÓCIOS
CAPÍTULO VII : DIVULGAÇÃO
CAPÍTULO VIII : EVENTOS
CAPÍTULO IX : ADMINISTRAÇÃO DOS ESCRITÓRIOS
CAPÍTULO I: COMPETÊNCIAS
Art. 1 - COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA
Competência à Assembléia Geral:
a) Alterar o Estatuto e dirimir controvérsias quanto à sua interpretação;
b) Aprovar o Regimento Interno e suas modificações sugeridas pela Diretoria;
c) Sugerir e aprovar modificações no Regimento Interno;
d) Homologar os resultados das eleições de Diretoria e Conselho Fiscal, e empossar os eleitos;
e) Aprovar a programação anual de atividades da Diretoria e a proposta orçamentária correspondente;
f) Aprovar o valor da anuidade da ABEN;
g) Homologar o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório das atividades financeiras e sobre a contabilidade da ABEN.
Art. 2 - COMPETÊNCIA DA DIRETORIA:
Compete aos membros da Diretoria:
a) Propor o valor da anuidade e submetê-lo à aprovação da Assembléia Geral;
b) Apresentar, até 31 de janeiro de cada ano, prestação de contas do exercício anterior ao Conselho Fiscal;
c) Apresentar, anualmente, à Assembléia, o relatório das atividades efetuadas no ano anterior, com base na programação apresentada no ano precedente;
d) Apresentar, anualmente, à Assembléia, uma proposta das atividades a serem executadas no ano em curso;
e) Solicitar à Assembléia Geral a exclusão de algum membro da Diretoria por conduta indevida. Este ítem deverá constar explicita e nomonalmente do Edital de Convocação da Assembléia.
Art. 3 - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE
Compete ao Presidente:
a) Representar a ABEN em juízo ou fora dele;
b) Presidir as Assembléias Gerais;
c) Dirigir todas as atividades da ABEN, em conformidade com as resoluções e com o Estatuto, exercendo suas atribuições com o auxílio dos demais membros da Diretoria;
d) Assinar cheques para ordenamento das despesas da ABEN, juntamente com o tesoureiro.
Art. 4 - COMPETÊNCIA DOS VICE-PRESIDENTE:
Compete aos Vice-Presidentes:
a) Substitutir, segundo a ordem de classificação, o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b) Coordenar e acompanhar as atividades das Divisões Regionais e das Comissões;
c) Substituir, por ordem, o presidente na assinatura de cheques para ordenamento das despesas da ABEN, no impedimento deste;
d) Exercer todas as demais funções e tarefas que lhes sejam delegadas pela Diretoria.
Art. 5 - COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS:
a) Zelar pela observância do Estatuto e do Regimento Interno;
b) Coordenar as atividades administrativas da ABEN;
c) Manter registro da documentação da ABEN;
d) Coodenar o trabalho da Comissão de Admissão, Controle e Cadastro de Sócios e Entidades;
e) Exercer todas as demais funções e tarefas que lhes sejam delegadas pela Diretoria.
Parágrafo Único - Os secretários poderão efetuar, entre si, uma divisão destas competências, segundo as aptidões e disponibilidades de cada um.
Art. 6 - COMPETÊNCIA DO TESOUREIRO:
Compete ao tesoureiro:
a) Assina, juntamente com o Presidente ou um dos Vice-presidente, cheques para ordenamento das despesas da ABEN;
b) Controlar o uso dos recursos financeiros da ABEN, exigindo recibos, notas fiscais e outros comprovantes de despesa;
c) Encaminhar, mensalmente, ao Contador contratado pela ABEN, uma relação dos recursos recebidos e dispensados, estes últimos acompanhados dos respectivos comprovantes de despesa, assim como extratos bancários e das aplicações feitas;
d) Acompanhar, junto ao Contador, a elaboração do Livro Caixa;
e) Manter a Diretoria informada sobre a situação financeira da ABEN;
f) Fazer contratos bancários e levar à reunião de Doiretoria sugestões quanto à aplicação dos recursos financeiros;
g) Elaborar e submeter à Diretoria o relatório financeiro anual;
h) Manter a Comissão de Admissão, Controle e Cadastro informada sobre o pagamento das anuidades pelos sócios;
i) Exercer todas as demais tarefas necessárias à adequada gestão financeira da ABEN;
j) Exercer toas as demais funções e tarefas que lhes sejam delegadas pela Diretoria.
Art. 7 - COMPETÊNCIA DOS VOGAIS:
Compete aos vogais:
Exercer todas as funções e tarefas que lhes sejam delegadas pela Diretoria.
Parágrafo Único - Os vogais terão direito a palavra e o voto durante as reuniões de Diretoria, como os demais membros.
Art. 8 - COMPETÊNCIA DO CONSELHO FISCAL:
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Apreciar e elaborar, no prazo de quinze dias após a sua apresentação, parecer sobre as contas da Diretoria;
b) Apresentar a prestação de contas da Diretoria, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral Ordinária.
Art. 9 - COMPETÊNCIA DAS DIVISÕES REGIONAIS:
Compete às Divisões Regionais apresentar regionalmente a ABEN e coordenar regionalmente as atividades de interesse da Associação.
CAPÍTULO II: RESPONSABILIDADES
Art. 10 - RESPONSABILIDADE DA DIRETORIA:
É responsabilidade dos membros da Diretoria:
a) Executar as resoluções das assembléias;
b) Comparecer e participar das reuniões de Diretoria, que deverão se dar, no mínimo, uma vez por mês;
c) Exercer as funções que lhes sejam individualmente delegadas em reuniões de Diretoria ou em Assembléias Gerais.
Parágrafo Único - O não comparecimento, por parte de um dos membros da Diretoria, a três reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará em sua exclusão da Diretoria, a critério dos demais membros.
Art. 11 - RESPONSABILIDADES DO CONSELHO FISCAL:
São responsabilidades do Conselho Fiscal:
a) Zelar pelo uso adequado dos recursos financeiros recebidos pela ABEN,
sejam eles provenientes de contribuições, doações, investimentos, promoções ou qualquer outra fonte;
b) Informar a Assembléia Geral sobre qualquer problema relativo à gestão
Desses recursos;
c) Colocar-se à disposição da plenária da Assembléia Geral Ordinária, pela presença de, pelo menos, um dos seus membros, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 12 - RESPONSABILIDADES DAS COMISSÕES:
São responsabilidade do Conselho Fiscal:
a) Zelar pelo uso adequado dos recursos financeiros recebidos pela ABEN,
sejam eles provenientes de contribuições, doações, investimentos, promoções ou qualquer outra fonte;
b) Informar a Assembléia Geral sobre qualquer problema relativo à gestão
desses recursos;
c) Colocar-se à disposição da plenária da Assembléia Geral Ordinária, pela presença de, pelo menos, um dos seus membros, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art. 12 - RESPONSABILIDADES DAS COMISSÕES:
São responsabilidades das comissões:
a) Elaborar um Plano de Trabalho e submetê-lo à Diretoria;
b) Apredentar, periodicamente, à Diretoria, um relatório das suas atividades.
Art. 13 - RESPONSABILIDADES DAS DIVISÕES REGIONAIS:
São responsabilidades das Divisões Regionais:
a) Eleger, após a posse de cada Diretoria, um Secretário Regional, indicado
Por todos os sócios residentes na região, o qual ficará responsável pelo contacto com a Diretoria;
b) Apresentar, periodicamente, prestação de contas dos recursos
financeiros que lhes sejam atribuidos;
c) Propor à Diretoria a inclusão de assuntos que sejam de interesse da sua
Região de abrangência, para inclusão na pauta das reuniões de Diretoria ou das Assembléias;
d) Exercer as funções e tarefas que lhes sejam delegadas em reuniões de
Diretoria ou em Assembléias Gerais.
Art. 14 - RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS:
São responsabilidades dos sócios:
a) Apoiar e participar das realizações promovidas pela ABEN;
b) Defender e promover os interesses da Associação, sempre que necessário;
c) Contribuir asiduamente com a anuidade fixada para sua categoria.
Parágrafo Único - A contribuição dos sócios aspirantes corresponderá a 20% do valor cobrado aos sócios individuais.
CAPÍTULO III: ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 15 - A Assembléia Geral será convocada, ordinariamente, uma vez por ano, até
o dia 30 de março.
Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral Ordinária deverá obedecer aos prazos mínimos tanto para a elaboração do relatório financeiro quanto para sua apreciação pelo Conselho Fiscal.
Art. 16 - A Assembléia geral poderá ser convocada, extraordinariamente, nos seguintes casos:
a) Por convocação da Diretoria;
b) Por solicitação escrita de, no mínimo, 20% dos sócios com direito a voto; neste caso, a Diretoria ficará encarregada dos procedimentos de divulgação, no menor prazo possível.
Art. 17 - A convocação das Assembléias Gerais se dará das seguintes formas:
a) Por circulares enviadas a cada associado;
b) Sempre que for possível, por cartazes colocados nas instituições onde trabalham os associados, em locais de grande circulação.
Art. 18 - Da convocação à assembléia constarão:
a) Data, hora e local da Assembléia;
b) Pauta da Assembléia;
Parágrafo Primeiro - Da pauta deverá constar, sempre, o item "Assuntos Gerais"; os temas a compor este ítem deverão ser levantados quando ele entrar em pauta, podendo ser incluidas modificações ao Regimento Interno ou qualquer outro assunto de interesse.
Parágrafo Segundo - Os assuntos debatidos em "Assuntos Gerais"poderão gerar ações e providências a serem tomadas pela Diretoria, mas não se poderá tomar resoluções que requeiram votação, as quais deverão constar da pauta de uma nova Assembléia Geral,a ser convocada.
Art. 19 - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas com antecedência mínima
de quinze dias.
Art. 20 - As Assembléias Gerais serão iniciadas na hora marcada, desde que estejam
presentes 20% dos associados com direito a voto.
Parágrafo Único - Caso este número não seja atingido, será feita uma segunda convocação, uma hora após, dando-se, então início à Assembléia com qualquer número de sócios presentes.
Art. 21 - A Mesa da Assembléia será composta por:
a) Presidente: Presidirá a Mesa o Presidenteda ABEN ou, na sua ausência
ou impedimento, um dos Vice-Presidentes, na ordem.
b) Secretário: Secretariará a Mesa o 1º Secretário da ABEN, ou o 2º Secretário, na ausência daquele, podendo, em qualquer circunstância, ser escolhido algum outro associado, com a concordância da plenária.
c) Auxiliar: Consultada a plenária, poder-se-á convidar algum associado com direito a voto, presente, para compor a Mesa, auxiliando o Presidente em questões tais como registro de inscrições, controle de tempo, etc.
Art. 22 - As atas serão redigidas pelo Secretário da Mesa, sendo preferencialmente,
elaboradas e transcritas no Livro de Atas ainda durante a realização da
Assembléia. Caso isto não seja possível, deverá ser apresentada na 1ª
reunião de diretoria e divulgada, posteriormente, a cada associado presente
a Assembléia.
Parágrafo Único - Asa atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.
Art. 23 - Os associados presentes à Assembléia Geral deverão assinar o Livro de
Presença da Assembléia, que poderá ser o mesmo utilizado para a
confecção das Atas, a critério da Mesa.
CAPÍTULO IV: MANDATO E ELEIÇÕES
Art. 24 - O mandato da Diretoria da ABEN obedecerá aos seguintes quesito:
a) Sua duração será de dois anos;
b) A posse da Diretoria se dará na primeira Assembléia Geral Ordinária após sua eleição;
c) Seu mandato terminará na Assembléia Geral Ordinária do segundo exercício financeiro seguinte.
Art. 25 - Em caso de vacância de cargo da Diretoria, sua substituição se dará da
seguinte forma:
a) Vacância do cargo de Presidente: substituto, 1º Vice-Presidente;
b) Vacância do cargo de 1º Vice-Presidente: substituto, 2º Vice-Presidente;
c) Vacância do cargo de 1º Secretário: substituto, 2º Secretário;
d) Vacância do cargo de 2º Secretário: substituto, um dos Vogais, a critério da Diretoria;
e) Vacância do cargo de Tesoureiro: substituto, um dos Vogais, a critério da Diretoria.
Parágrafo Único - No caso de vacância de Vários cargos, a Diretoria terá que contar, pelo menos, com o Presidente, o 1º Vice-Presidente, o 1º Secretário e o Tesoureir: se esses cargos não puderem ser todos preenchidos, serão convocadas novas eleições, no menor prazo possível. Neste caso, a posse da Nova Diretoria se dará em Assembléia Geral Extraordinária, devendo seu mandato durar até a segunda Assembléia Geral Ordinária seguinte.
Art. 26 - O mandato do Conselho Fiscal obedecerá aos seguintes quesitos:
a) Sua duração será de dois anos;
b) A cada ano, serão feitas eleições pararenovação de metade dos membros do Conselho Fiscal;
c) Caso algum membro do Conselho Fiscal peça seu desligamento, será substituido pelo suplente que foi eleito na mesma data;
Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal deverá contar com, no mínimo, três membro; caso, por desistência do cargo, seu número se reduza a menos, serão efetuadas novas eleições para preenchimento dos cargos vagos.
Parágrafo Segundo - Caso algum membro do Conselho Fiscal queira se candidatar a cargo na Diretoria, deverá pedir seu desligamento do Conselho antes da divulgação da chapa.
CAPÍTULO V: COMISSÕES
Art. 27 - A Diretoria da ABEN formará Comissões, conforme os termos do Estatuto, podendo as mesmas ser permanentes ou especiais.
Parágrafo Primeiro - Para cada Comissão, com exceção daquelas ligadas às eleições,
será escolhido um coordenador.
Parágrafo Segundo - Além dos sócios da ABEN, poderão constituir as Comissões, sob a
forma de convidados, personalidades com reconhecida capacidade nas áreas de atuação
de cada Comissão; apenas as Comissões de Indicação Eleitoral e de Inspeção Eleitoral
terão que ser constitutidas exclusivamente por sócios da ABEN.
Art. 28 - COMISSÕES PERMANENTES:
São Comissões Permanentes:
a) COMISSÃO DE ENERGIA E PLANEJAMENTO:
Competência: Estudar e propor itens relacionados com a utilização da energia nuclear para a geração de eletricidade.
Promover mesas redondas, seminários, etc.
b) COMISSÃO DE PUBLICAÇÃO E EDITORIAL:
Competência: Editar e publicar os boletins, informativos e outros materiaisde divulgação da ABEN.
c) COMISSÃO DE ADMISSÃO, CONTROLE E CADASTRO:
Competência:
c.1) Efetuar a manutenção, atualização e controle do cadastro de sócios da ABEN e de instituições de interesse da área;
c.2) Emitir relatórios e etiquetas, conforme as necessidades da Diretoria;
c.3) Efetuar a avaliação preliminar da pertinência do pedido de filiação de sócios e enviar à Diretoria o resultado.
d) COMISSÃO DE RELAÇÕES E ASSUNTOS POLÍTICOS INTERNACIONAIS:
Competência:
d.1) Estabelecer contactos com as principais associações e sociedades científicas internacionais para fins de intercâmbio;
d.2) Propor, quando for o caso, minutas de convênios;
d.3) Fazer análises dos principais acordos de cooperação técnica, intercâmbio e salvaguardas em vigência ou em discussão no País.
e) COMISSÃO DE RELAÇÕES E ASSUNTOS POLÍTICOS NACIONAIS:
Competência:
e.1) Estabelecer contactos com as principais associações e sociedades científicas nacionais com atuação em áreas de interesse da ABEN;
e.2) Propor, quando for o caso, minutas de convênios;
e.3) Estabelecer contactos com congressistas e seus assessores, visando a defesa de projetos e substitutivos de interesseda área nuclear, conforme autorização da Diretoria.
f) COMISSÃO DE ACEITAÇÃO PÚBLICA E MEIO AMBIENTE:
Competência:
f.1) Prestar esclarecimentos junto ã opinião pública, ã imprensa e a instituições sobre os usos da Energia Nuclear;
f.2) Manter a Comissão de Publicação e Editorial informada sobre notícias divulgadas na imprensa nacional e internacional a respeito da área nuclear;
f.3) Editar, juntamente com a Comissão de Publicações e Editorial, materiais gráficos e audiovisuais objetivando a divulgação da área nuclear;
f.4) Manter a Comissão de Admissão, Controle e Cadastro informada sobre as empresas, órgãos e instituições, assim como pessoas públicas, cujo contacto sejam de interesse da ABEN.
g) COMISSÕES TÉCNICAS:
Competência:
g.1) Manter-se permanentemente atualizada sobre o estado-da-arte na sua área de interesse, no Brasil e no resto do mundo;
g.2) Efetuar estudos sobre a divulgação e disseminação, no País, das novas técnicas desenvolvidas no exterior;
g.3) Analisar as melhores opções técnicas para o País, dentro de sua área de interesse;
g.4) Com base nos conteúdos acima descritos, elaborar artigos técnicos ou de divulgação, a serem utilizados nas publicações da ABEN, submetendo-os à Diretoria;
g.5) Elaborar relatórios periódicos à Diretoria da ABEN, apontado os mesmos conteúdos.
Áreas de Atuação:
Biologia e Medicina;
Ciclo do Combustível e Gerência de Rejeitos;
Segurança Nuclear;
Proteção Radiológica e Blindagem;
Física de Reatores e Termohidráulica;
Aplicações de Radiação e Radioisótopos;
Tecnologia e Ciências dos Materiais;
Economia e Planejamento Energético;
Instrumentação e Controle;
Engenharia de Sistemas e Equipamentos Nucleares;
Legislação, Licenciamento e Regulamentação;
Física e Química Nucleares;
Ciências Ambientais;
Outras, que vierem a ser identificadas.
Art. 29 - COMISSÕES ESPECIAIS:
São comissões especiais:
a) COMISSÃO DE INDICAÇÃO ELEITORAL:
Competência: Examinar e referendar os nomes dos sócios que se apresentarem como candidatos a cargos efetivos da Diretoria e do Conselho Fiscal.
b) COMISSÃO DE INSPEÇÃO ELEITORAL:
Competência: Supervisionar as eleições e certificar os resultados eleitorais.
c) Outras comissões que venham a ser formadas por cada Diretoria, conforme novas necessidades identificadas.
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